Saiba quais são os direitos da gestante e do bebê assegurados pelo plano de saúde

Ao planejar – ou descobrir – uma gravidez, uma das principais atitudes pode ser pesquisar seu plano de saúde.
Principalmente porque existe uma carência de 300 dias para o chamado “parto a termo”.
Isso faz parte da cobertura obstétrica, que assegura o parto e dá assistência de 30 dias ao recém-nascido sem carência, entre outros serviços.
Os direitos da gestante e do bebê no plano de saúde
Primeiro, é importante entender que seu plano possui uma determinada abrangência, que pode ser regional, estadual ou nacional.
Neste caso, vale à pena ponderar se as viagens da família são frequentes e se a região do local de contratação oferece serviços médicos suficientes.
Outro ponto importante é o tipo de cobertura que você procura, que pode ser ambulatorial, hospitalar e obstétrica.
A contratação pode se dar de forma individual (com exceção da obstétrica) ou de forma combinado, ou seja, você pode ter as três.
O plano ambulatorial engloba apenas os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, inclusive alguns exames.
O plano hospitalar compreende os atendimentos realizados durante a internação hospitalar.
Já o plano hospitalar com obstetrícia engloba os atendimentos realizados durante internação hospitalar, procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e ao recém nascido por 30 dias.
Quando o plano engloba de forma combinada as coberturas ambulatorial, hospitalar e obstétrica ele é chamado de plano referência.
Uma das vantagens da contratação do plano referência é que após 24 horas do início da vigência do contrato, será garantida a cobertura integral (ambulatorial e hospitalar) para urgência e emergência aos beneficiários, sem qualquer tipo de limitação, a não ser para os casos de lesões ou doenças preexistentes.
Atenção aos seus direitos!
Complicações no processo gestacional, como prenhez tubária, eclâmpsia, parto prematuro, diabetes e abortamento são considerados casos de urgência.
Se o casal pretende ter filhos é recomendado contar com a cobertura obstétrica.
O que pouca gente sabe é que essa cobertura no plano de saúde da mãe ou do pai (sim! o pai também pode optar pela cobertura obstétrica para assistência ao recém-nascido) traz os seguintes benefícios: atendimento ao recém nascido, filho natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias.
A inscrição assegurada do recém nascido no plano como dependente, isenta do cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento.
Além disso, quando o parto do recém nascido for coberto pela operadora, não caberá qualquer alegação de doença ou lesão preexistente.
Porém para que seja assegurada a inscrição isenta do cumprimento de carência, o titular do plano deve ter cumprido o período de carência de 180 dias para assistência ao recém nascido.
Caso o titular ainda esteja em carência, o recém nascido ainda terá direito de assistência e inscrição, porém deverá observar o prazo restante para o cumprimento da carência.
Outros fatores que devem ser observados:
1. Tipo de acomodação em caso de internação (coletivo ou individual).
2. Fator moderador (preço fixo ou com co-participação).
3. Tipo de contratação (individual/familiar ou coletivo por adesão).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece um guia de planos de saúde que auxilia no conhecimento e na comparação entre as opções comercializadas.
No mesmo site também é disponibilizado um espaço para o consumidor conhecer e exercer melhor seus direitos, tais como coberturas, prazos, reajustes de preços e espaço para reclamações.
Informações coletadas através de entrevista com o assessor jurídico Luiz Fernando Schweidson e também pelo site da ANS.
Obs: publicado originalmente na minha coluna da Revista Donna! 🙂