Licença-maternidade: o que é, quem tem direito e como funciona
A licença-maternidade é um direito que garante à mãe um período de afastamento do trabalho para se recuperar do parto, cuidar do bebê e viver os primeiros momentos dessa nova fase com mais tranquilidade.
No Brasil, a licença-maternidade é de 120 dias na regra geral, sem prejuízo do emprego e do salário. Em alguns casos, esse período pode ser maior, como nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, em situações de internação prolongada da mãe ou do bebê, ou em casos específicos previstos em lei.
Mesmo sendo um direito conhecido, é normal surgirem muitas dúvidas: quando começa a contar? Quem paga? Como pedir o salário-maternidade? Vale para adoção? Pode começar antes do parto?
A seguir, reunimos tudo o que você precisa saber sobre licença-maternidade de forma simples e acolhedora.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período em que a gestante, mãe adotante ou responsável por guarda judicial pode se afastar do trabalho sem perder o emprego e a remuneração.
Esse afastamento existe como uma forma de proteção à maternidade, garantindo mais segurança para a mãe e para o bebê nos primeiros meses de vida ou adaptação.
Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, benefício ligado à Previdência Social. Em alguns casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Em outros, como no caso de quem trabalha com carteira assinada, a empresa paga a remuneração e depois é compensada.
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Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito de diferentes perfis de trabalhadoras, não apenas de quem tem carteira assinada.
Podem ter direito:
- trabalhadoras com carteira assinada;
- trabalhadoras domésticas;
- trabalhadoras avulsas;
- contribuintes individuais;
- MEIs;
- seguradas facultativas;
- seguradas especiais, como trabalhadoras rurais;
- desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurado;
- mães adotantes;
- pessoas que obtêm adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício pode ser concedido em todos os casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção, natimorto e aborto espontâneo ou previsto em lei.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
Na regra geral, a licença-maternidade é de 120 dias.
Esse prazo vale para o nascimento do bebê, inclusive em caso de parto antecipado, e também para caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o afastamento costuma ser de 14 dias.
Quando a licença-maternidade pode ser maior?
A licença pode ser ampliada em algumas situações:
- Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã: a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, chegando a 180 dias no total.
- Internação prolongada da mãe ou do bebê: pela Lei 15.222/2025, quando a internação ultrapassa duas semanas e tem relação com o parto, a licença pode se estender por até 120 dias após a alta hospitalar, descontado o período de repouso anterior ao parto.
- Criança com deficiência permanente associada à síndrome congênita pelo vírus Zika: a licença pode ter prorrogação de 60 dias.
Quando começa a contar a licença-maternidade?
A licença pode começar no dia do parto ou até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico.
Ou seja, se a gestante precisar se afastar antes por orientação médica, ela pode iniciar a licença nesse período anterior ao nascimento.
Na prática, o início pode acontecer:
- até 28 dias antes da data prevista para o parto;
- na data do nascimento do bebê;
- na data da adoção ou guarda judicial;
- na data indicada em atestado médico, quando houver necessidade de afastamento.
Antes, muitas mães sentiam que “perdiam” parte da licença quando o bebê ficava internado. Com a nova regra para internações prolongadas, em determinadas situações a contagem pode ser ajustada para preservar o tempo de cuidado após a alta.
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O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é o benefício pago durante o período de afastamento da mãe ou responsável.
Ele garante que a pessoa continue recebendo renda enquanto se dedica à chegada do bebê, à recuperação física e ao cuidado inicial da criança.
O pagamento pode ser feito:
- pela empresa, no caso de trabalhadoras com carteira assinada;
- pelo INSS, em casos como MEI, contribuinte individual, facultativa, empregada doméstica, desempregada em período de graça e segurada especial.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada.
- Para quem trabalha com carteira assinada, o valor costuma corresponder à remuneração integral.
- Para empregada doméstica, considera-se o último salário de contribuição.
- Para contribuinte individual, MEI, segurada facultativa ou desempregada com qualidade de segurada, o cálculo é feito com base nas contribuições ao INSS.
- Para segurada especial, como trabalhadora rural, o valor costuma ser de um salário mínimo, salvo quando há contribuições facultativas.
É necessário ter contribuído por 10 meses?
Atualmente, a regra mudou. O INSS deixou de exigir a carência mínima de 10 contribuições para o salário-maternidade.
Hoje, o ponto principal é manter a qualidade de segurado.
Isso significa que a pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social no momento do fato gerador, como parto, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei.
Para contribuintes individuais, pode ser necessário comprovar atividade remunerada. Para seguradas facultativas, é preciso manter a inscrição e a qualidade de segurada.
Como dar entrada na licença-maternidade?
O caminho depende do tipo de vínculo.
Quem trabalha com carteira assinada deve comunicar a empresa e apresentar a documentação necessária, como atestado médico ou certidão de nascimento.
Quem precisa solicitar pelo INSS pode fazer o pedido pelo Meu INSS.
Passo a passo para pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Entre com sua conta gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Busque por salário-maternidade.
- Escolha a opção adequada ao seu caso.
- Preencha as informações solicitadas.
- Anexe os documentos.
- Acompanhe o pedido pelo próprio sistema.
Quais documentos são necessários?
Os documentos podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- carteira de trabalho, quando houver;
- atestado médico, se o afastamento começar antes do parto;
- certidão de nascimento do bebê;
- termo de adoção ou guarda judicial;
- documentos que comprovem contribuições ou atividade, quando necessário.
Em caso de pedido antes do nascimento, o atestado médico deve indicar a necessidade do afastamento e, quando possível, a data provável do parto.
Licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial
A licença-maternidade também vale em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Nessas situações, o objetivo é garantir um período de adaptação, vínculo e cuidado com a criança.
A duração também é, em regra, de 120 dias, com direito ao salário-maternidade.
O que fazer antes da licença-maternidade começar?
Mesmo com toda a ansiedade da reta final, vale tentar organizar algumas coisas com calma antes do afastamento.
Você pode:
- conversar com a empresa sobre a data prevista de saída;
- reunir documentos importantes;
- deixar o pedido do benefício encaminhado, quando for o caso;
- organizar a mala maternidade;
- definir quem vai ajudar nos primeiros dias;
- conversar sobre a rotina da casa;
- pensar, aos poucos, em quem ficará com o bebê quando a licença terminar.
Esse último ponto costuma mexer muito com as mães. Berçário, babá, avós ou reorganização da rotina familiar são possibilidades, mas cada família vive uma realidade.
O mais importante é escolher um caminho que traga segurança, acolhimento e bem estar para mãe e bebê.

E quando a licença-maternidade acaba?
O fim da licença pode trazer um misto de emoções. Tem mãe que sente vontade de voltar ao trabalho, tem mãe que sofre só de pensar na separação, tem mãe que sente culpa, alívio, medo e saudade ao mesmo tempo.
Tudo isso pode acontecer.
Algumas possibilidades para esse retorno são:
- escolher uma creche ou berçário de confiança;
- contratar uma babá com boas referências;
- contar com avós ou familiares;
- negociar formatos flexíveis de trabalho, quando possível;
- organizar uma adaptação gradual.
Se der, comece essa conversa antes da licença acabar. Isso ajuda a diminuir a pressão dos últimos dias.
Licença-maternidade e estabilidade gestante
A licença-maternidade é diferente da estabilidade gestante, mas os dois direitos se complementam.
A estabilidade protege a gestante contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ou seja, além do afastamento de 120 dias, a trabalhadora também tem uma proteção no emprego durante esse período.
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Perguntas frequentes sobre licença-maternidade
Licença-maternidade é de quantos dias?
A licença-maternidade é de 120 dias na regra geral. Pode chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Posso sair de licença antes do parto?
Sim. A gestante pode iniciar a licença até 28 dias antes do parto, com atestado médico.
Quem paga o salário-maternidade?
Para trabalhadoras com carteira assinada, a empresa paga e depois é compensada. Para outras seguradas, o pagamento costuma ser feito pelo INSS.
MEI tem direito à licença-maternidade?
Sim. A MEI pode ter direito ao salário-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter, desde que ainda esteja no período de graça e mantenha a qualidade de segurado.
A licença-maternidade vale para adoção?
Sim. A licença também vale em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Conclusão
A licença maternidade é um direito essencial para proteger a mãe, o bebê e toda a família nesse começo tão intenso e transformador.
Ela garante afastamento remunerado, preserva o emprego e permite que a mãe tenha tempo para se recuperar, amamentar, criar vínculo e reorganizar a rotina nos primeiros meses do bebê.
Como existem regras diferentes para cada tipo de vínculo, vale reunir seus documentos, conversar com a empresa quando houver vínculo CLT e acompanhar o processo pelo Meu INSS quando o pedido for feito diretamente pela Previdência Social.
E, no meio de tantas mudanças, uma coisa faz diferença de verdade: passar por essa fase com mais conforto e acolhimento no dia a dia.
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